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Licenciatura Ciências Sociais

Licenciatura| Campus Campina Grande | Noturno | Presencial
Código do curso (E-MEC) 13436 | Conceito do curso (CC) | Conceito preliminar do curso (CPC) 4 | Enade 5 | Índice geral de cursos (IGC) 4


Histórico do Curso de Licenciatura em Ciências Sociais:

     O Curso de Graduação em Ciências Sociais é fruto do processo de mudanças institucionais que ocorreram a partir do final do Estado Novo e do estabelecimento do Estado de Direito com a Constituição de 1946. Tais mudanças, que vão até a LDB de 1961 (Lei 4.024, de 20/12/1961), foram caracterizadas, entre outras coisas, pela expansão do ensino médio e pelo aumento da demanda do ensino superior. Em tal contexto, essa demanda é respondida com a criação de novas faculdades públicas. O Governo Federal, à época, tomou a iniciativa de estabelecer a gratuidade dos cursos ofertados pelas instituições federais de ensino superior. Consequentemente, algumas instituições de ensino superior, estaduais e particulares, reuniram-se em Universidades Federais, custeadas e controladas pelo MEC; definindo, assim, o perfil das universidades federais que hoje existem no país.
     O Curso de Sociologia, em conjunto com o Curso de Economia, por exemplo, constituíram a antiga Faculdade de Ciências Econômicas de Campina Grande. Conhecida como a FACE, Faculdade de Ciências Econômicas, foi fundada por Lei Municipal de N° 512, de 01 de julho de 1955. A FACE foi autorizada a funcionar pelo Parecer n°751, de 1960, e incorporada à UFPB pela mesma lei que criou esta universidade, a Lei n° 3.835, de 13 de dezembro de 1960, como autarquia federal vinculada ao MEC. Neste ato, além da FACE e da Escola Politécnica de Campina Grande, foram incorporadas também as faculdades e cursos que constituíam a Universidade da Paraíba, concentrados na cidade de João Pessoa, sob o nome de Universidade Federal da Paraíba. De tal modo, a UFPB passou a funcionar nas duas principais cidades do Estado: em João Pessoa, reunindo várias faculdades e cursos isolados. Fruto desse processo, o Curso de Sociologia e Política da FACE foi criado e autorizado a funcionar, por ato do Conselho Universitário, em reunião do dia 27 de novembro de 1962. A primeira turma foi constituída no ano letivo de 1963, com a presença de 18 candidatos no Concurso Vestibular. Conforme dados documentais, a FACE, além dos dois cursos de graduação, “Sociologia e Política” e “Economia”, atuava com várias atividades acadêmicas na área de ensino, pesquisa e extensão. Nesse contexto, ganhou destaque o Curso de Aperfeiçoamento de Economistas e Sociólogos da Paraíba (CAESP), com duração de seis meses. O CAESP funcionou nos anos letivos de 1969/70 e 1970/71, precedendo o Curso de Mestrado Parcelado em Economia. Este último, realizado mediante convênio da UFPB com a Universidade Federal do Ceará. O mesmo foi ministrado com o apoio de professores do CAEN (Curso de Aperfeiçoamento de Economistas do Nordeste). Essas ações denotam esforço, ontem e hoje, na qualificação dos professores, na qualidade dos cursos de graduação ofertados e na formação continuada de professores, egressos e de outros profissionais da educação.
     A Reforma Universitária de 1968, promovida pelo Governo Militar desde 1964, propiciou a primeira grande mudança no curso de Sociologia. Nos primeiros dez anos de funcionamento, o curso sofreu a sua primeira reestruturação decorrente desta Reforma. Mediante a Lei 5.540, chamada Lei da Reforma Universitária, os promotores da Reforma, mediante o Acordo MEC/USAID (United StatesAgency for International Development), tiveram apoio técnico e financeiro para implementar e reorientar o sistema universitário brasileiro no modelo econômico vigente, o qual pugna pela quebra do monopólio estatal na educação e pelo apoio à iniciativa privada no Setor.
   A estrutura universitária e os cursos acadêmicos, consequentemente, sofreram diversas mudanças, entre as quais, destacamos: manutenção da autonomia didática, científica e financeira das universidades, embora os reitores passassem a ser nomeados pelo Ministro da Educação; maior controle político dos currículos e do teor das disciplinas; introdução das disciplinas Estudo dos Problemas Brasileiro e Educação Moral e Cívica em todos os cursos; isolamento político, pela via de medidas de mudanças geográficas de cursos para lugares mais isolados.
Não obstante, o financiamento das faculdades propiciou mudanças como a aglutinação de faculdades em universidades, a estruturação de faculdades em departamentos, a extinção da cátedra e a adoção do sistema de crédito, permitindo a matrícula por disciplina; bem como os concursos vestibulares, que, desde então, passaram a ser classificatórios. A chamada Reforma Cêntrica foi proposta para justificar a necessidade de nomeação de pessoas para os cargos de reitores e de diretores, tendo como critério que os nomeados fossem do corpo docente da universidade ou pessoas de reconhecida reputação moral e prestígio na vida pública ou empresarial. A reforma Universitária de 1968, assim sendo, ampliou o acesso das universidades aos recursos federais, incentivou e instituiu na indissolubilidade das práticas de ensino-pesquisa e desenvolveu os programas de Pós-graduação. Da mesma forma, promoveu uma série de medidas e incentivou a capacitação de recursos humanos, de nível técnico e superior, em centros de excelência acadêmica no país e no exterior.
     No que tange à formação de professores, as faculdades de Filosofia, Ciências Sociais e Letras foram modificadas, mediante a criação das faculdades ou centros de Educação. Essa fragmentação das faculdades de Filosofia, Ciências Sociais e Letras acarretou a concentração da formação de professores em centro ou faculdade específica. Tal ação, reforçada pela Lei 5.692 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, de 11 de agosto de 1971, sancionada por Emílio Garrastazu Médici). Esta lei priorizou o ensino básico sob a nomenclatura de ensino de 1° e de 2° graus. Em razão disso, foram incluídas as disciplinas Educação Moral e Cívica, Educação Física e Programas de Saúde no ensino básico. Tal LDB determinou que a carga horária obrigatória fosse de 180 dias úteis de ano letivo e de 90 dias de trabalho efetivo em sala de aula. Junto a isso, definiu-se a obrigatoriedade do 1° grau para os brasileiros de 07 a 14 anos de idadee que a formação de professores de 1° e de 2° graus deveria calcar-se em nível superior. Essa determinação foi fundamental para a implementação da expansão das licenciaturas em termos de cursos e de vagas, bem como a concentração das mesmas em faculdades ou centros de educação.
      Ainda na década de 1960, ocorreu uma mudança destacável. Foi criada a Licenciatura em Ciências Sociais, mediante a implantação do modelo 4 + 1, por determinação do Parecer N° 327/68, de 10 de maio de 1968. Dessa sorte, os graduados em Sociologia e Política passaram a obter a Licenciatura, sob a condição de cursassem as disciplinas pedagógicas na Faculdade de Educação da UFPB, sediada em João Pessoa. Esse fato trouxe como consequência a ampliação de oportunidades de mercado de trabalho para os alunos ingressos e egressos do Curso de Bacharelado em Sociologia e Política. A partir dessa resolução, a FACE ampliou as especializações. Conforme a nomenclatura da época, os cursos eram denominados: Economia de Empresa, Planejamento e Pesquisa Socioeconômica.
     A licenciatura em Ciências Sociais objetivava, também, formar professores para o secundário e superior. Por ocasião do pleiteamento do reconhecimento pelo MEC. Os pareceristas constataram que grande parte dos bacharéis estava se encaminhando para o trabalho no magistério do Ensino Médio, tendo para isto, que concluir a licenciatura em convênio com a Faculdade de Educação da UFPB. Diante disto, foi indicada a criação da Licenciatura. Na verdade, tais mudanças endereçavam para os sociólogos licenciados a responsabilidade de ministrar disciplinas como Educação Moral e Cívica, Sociologia Geral e outras disciplinas específicas de cursos de nível médio, em Pedagogia (Escolas Normais) e cursos técnicos profissionalizantes.
     Após 10 anos de sua criação, o curso foi avaliado e suas condições de funcionamento reajustadas em decorrência da mencionada Reforma Universitária em curso e da então LDB de 1971. Obtendo Parecer favorável do CFE de n° 354/74, de 10 de maio 1973, o curso foi Reconhecido pelo Decreto de n° 74005, de 24 de abril de 1974, publicado no D.O.U, em 25 de maio do mesmo ano. O curso passou a ser chamado de Ciências Sociais (D.O.U. 25/04/74 – p.4.781), na tentativa de se adequar à nova nomenclatura da Reforma. Num percurso de cerca de 10 anos, o curso funcionou regularmente, constando que até o final do ano letivo de 1971 tinha formado 60 alunos/as. Em 1974, quando o mesmo fora reconhecido, as informações documentais nos esclarecem que o referido curso contava com um total de 153 alunos matriculados: 100 alunos/as no Ciclo Básico, 11 na 2ª Série, 11 na 3ª Série e 31 alunos/as na 4ª Série. Portanto, durante o processo de reconhecimento do Curso, que se inicia em 1972, indo até 1974, sofrera uma série de ajustes curriculares. Na verdade, pode-se dizer que, aqui, ocorre a primeira reforma curricular do Curso de Ciências Sociais, como assim passou a ser chamado.
    Assim, depois do reconhecimento e pelo fato de estar o Regimento Geral da Universidade ainda diligência, as faculdades, cursos e suas mudanças passaram a ser geridas pelas Resoluções e portarias do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade. Dessa sorte, a FACE ficou estruturada em 03 departamentos: o de“Ciências Sociais”, “Economia, o de “Administração, Contabilidade e o de Direito e Política”. Seguindo a determinação da Portaria Ministerial de n° 169, de 14 de junho de 1965, que estabelece carga horária para os cursos de graduação, a Universidade editou a Resolução 07/1970, determinado que a estruturação dos cursos de “Economia” e de “Sociologia e Política” de Campina Grande seguiriam essa portaria, a qual indicou uma carga horária, chamada de tempo útil (2.700 horas), um tempo mínimo (338 horas) e tempo médio (675 horas); como caso limite máximo de 772 horas anuais. Foi introduzido um regime único de créditos para os cursos. Cada crédito correspondendo a 15 horas, referente a qualquer atividade prevista no plano de ensino da disciplina oferecida em um período letivo. O total de crédito exigido de 180, o que em 08 períodos daria para completar o currículo mínimo, como abaixo exemplificado, cursando uma média de 30 créditos semestrais.
     A Resolução Nº 07/70 do CONSEPE, acatada pelo CFE, foi favorável ao fato do currículo do Curso de Sociologia e Política da UFPB-Campina Grande ser estruturado mediante a dicotomia “Currículo Mínimo” e “disciplinas complementares”. Por não ter sido ainda determinado o currículo mínimo obrigatório para os cursos de Sociologia e Política, por parte do CFE/MEC, a Faculdade adotou uma medida curricular, a qual foi acatada pelos avaliadores e pelo MEC, sob a alegação de que tal estrutura curricular atenderia plenamente a formação profissional, adequada às demandas dos graduados em Sociologia e Política. Além disso, foi considerado, nos pareceres, que as disciplinas complementares atendiam os princípios de flexibilidade, determinados pela Resolução n° 85/79, de 02 de fevereiro de 1970, dado que os mesmos guardavam relação com a natureza e objetivos do curso.
     Desde a década de 1970 até a proclamação da Constituição de 1988, regulamentada em termos de Educação pela LDB de 1996 (Lei 11.9394/96), não houve mudanças substanciais na Educação. Em decorrência desse fato, o modelo de universidade da reforma de 1968 foi se consolidando, mantendo vigência até hoje. Não obstante, houve mudanças pontuais, mediante pareceres e portarias do MEC e das administrações universitárias. No entanto, não podemos deixar de mencionar o impacto que teve nas universidades, institutos e cursos a aplicação das diretrizes da reforma universitária, no processo de institucionalização da prática de Pesquisa e dos cursos de Pós-Graduação, um dos marcos para a criação do CNPq e da CAPES, no ano de 1951.
     O Instituto Agronômico de Campinas, o Butantã, o Oswaldo Cruz, o Centro Tecnológico da Aeronáutica e o ITA (1947) fazem parte dos esforços nacionais de criação de instituições de pesquisa, de centros que reforçarão mais tarde a criação de um sistema brasileiro de ciência e tecnologia. Como resultante das iniciativas institucionais desse período, e até anterior a ele, podemos mencionar a criação da USP, experiência de intercambio científico chamada Missão Francesa, a criação da Universidade do Brasil, a experiência do ISEB e a criação da Escola Livre de Sociologia e Política de São Paulo (1933). Essas, e outras iniciativas, tornaram-se marcos fundamentais para o desenvolvimento científico no Brasil. Contudo, foi a criação, em 1971, do Fundo Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico (FNDCT) e o fortalecimentos das agências estatais de fomento como a CNPq, o CAPES, e o FINEP, que reforçaram a institucionalização da Pós-Graduação, como signo da indissolubilidade das práticas de ensino e pesquisa. Mesmo com as limitações próprias de um regime político autoritário e das condições de dependência econômica e tecnológica do país, no epicentro da economia capitalista, tais iniciativas foram decisivas para o desenvolvimento científico e tecnológico do Brasil nos anos seguintes.
     Nesse ínterim, a década de 1970 marcará a institucionalização da Pós-Graduação em Ciências Sociais. Esse fato foi importante para a expansão da pesquisa e para a maior qualificação do ensino. Nasceram centros de excelência em várias universidades do país. E será nesse contexto que se situará a consolidação e a expansão de várias IFES, como a UFPB. Desta forma, a criação de vários campi possibilitou o acesso ao ensino em todos os níveis, desde a graduação até a pós-graduação. Tal período coincide com o chamado Milagre Econômico, com uma acelerada transformação que coloca o Brasil como uma sociedade urbano-industrial, merecedora de ocupar o 8º lugar do bloco das maiores economias do mundo.
     Todavia, na década de 1980, a dinâmica do ensino é afetada pela implementação de uma série de imperativos legais. A Portaria do MEC de n°35, de 27 de novembro de 1985, definiu que os licenciados em Ciências Sociais poderiam lecionar no 1° e no 2° Graus as seguintes disciplinas: História e Geografia Física no Ensino Fundamental; Sociologia, Elementos de Economia e Geografia Humana no Ensino Médio e OSPB no Ensino Fundamental e Médio. Como estas habilitações deveriam ser registradas no histórico escolar, apostiladas no diploma e registradas no MEC, basicamente foi mantido o currículo da Reforma de 1968. Enquanto a Lei 6.888/80, disciplinada pelo Decreto n° 89.531/84, regulamentou o exercício profissional do sociólogo.
     Em decorrência dos processos de expansão universitária e de embasamento legal do ensino, as Ciências Sociais alcançaram um alto grau de especialização. Esse fato trouxe uma mudança: definiram-se como parte da estrutura curricular três áreas de concentração. Além disso, permaneceram as habilitações de Licenciatura e Bacharelado, se reforçou o movimento de retomada do ensino da Filosofia e se implementou o ensino da Sociologia no Ensino Médio. A renovação curricular realizada neste período, marca-se pela eclosão de novas formas de organização e expansão de movimentos sociais, os quais tinham diversas demandas, ganhando destaque: o direito à educação pública, gratuita e de qualidade. Processo este, caracterizado por lutas sociais, coincide com a recessão econômica sofrida pelo país, no final da década de 1980. É possível que, por consequência desse fato, possam se explicar as elevadas taxas de evasão escolar. Em certa medida, os estudantes mais afetados foram aqueles oriundos de grupos sociais menos favorecidos pelo desenvolvimento econômico do país, já que as universidades careciam de recursos que permitissem oferecer algum tipo de apoio material e sócio assistencial, de forma a facilitar a permanência desses jovens nos cursos.
   No final da década de 1980, surgiram diversos questionamentos em torno da prática do ensino. Entre outros, eram frequentes os seguintes questionamentos: a educação deve ser entendida como serviço ou como direito social? A educação como negócio, implica maiores exigências de qualidade total e eficiência? O debate para responder a esses questionamentos incidiu nas disputas em torno da nova LBD e das mudanças que são exigidas para as reformas da educação. O consenso em torno dessas disputas traçará as bases dos delineamentos da nova Constituição, principalmente no que tange à prática do ensino.
Consequentemente, foram elaboradas mudanças curriculares no início da década de 1990. Em certa medida, essas mudanças refletem os efeitos da expansão do ensino médio e do ensino superior e a consequente demanda social por ingresso às IFES. Ao mesmo tempo, os novos documentos regimentais reforçam o caráter elitista e seletivo do ensino superior, associado à expansão dos interesses de empresas privadas na criação de centros de educação. Os jovens advindos das classes populares, não conseguindo enfrentar a competitividade do vestibular unificado, tornam-se a clientela de cursos menos competitivos e menos reconhecidos socialmente. Muitos jovens, barrados pelo vestibular na tentativa de ingresso nas IFES, passaram a alimentar a crescente rede de instituições de ensino superior, concentradas em cursos na área de educação, assim como em outras profissões de perfil profissionalizante, de mais fácil acesso para a população, que, obviamente, oferecem baixa remuneração. Por outro lado, a parcela de demandantes por cursos de ensino superior, pertencentes a grupos mais favorecidos economicamente, disputaram vagas para cursos mais reconhecidos socialmente e ofertados pelas universidades públicas. Assim, cursos como Medicina, Direito e as diversas Engenharias, reconhecidos como de tradição “bacharelesca”, tornaram-se espaços de formação profissional, ofertados por instituições públicas, para demandantes de grupos sociais mais favorecidos. As políticas de fomento à expansão da pesquisa e da Pós-Graduação reforçou, de certa maneira, as dicotomias pesquisa X ensino, bacharelado X licenciatura, e agora também a especialização precoce.
     O currículo ainda em vigor foi reelaborado em meio ao debate entre os pares do curso e levou um percurso de dois anos. Assim, foi feita a reestruturação curricular, conforme demandava a Resolução N°43/79 do CONSEPE/UFPB, bem como mudanças consideradas pertinentes às demandas dos profissionais das Ciências Sociais. Retiraram-se as disciplinas Estudos dos Problemas Brasileiros I e II, fato que deu lugar à institucionalização da disciplina Metodologia das Ciências Sociais; adotou-se um rol de disciplinas optativas nas três áreas das Ciências Sociais; entraram em cena os Tópicos Especiais, os quais representaram uma espécie de inovação para a necessária, porém, difícil e demorada atualização dos conteúdos disciplinares. O novo currículo passou a vigorar a partir da aprovação da nova estrutura curricular, mediante a Resolução CONSEPE/UFPB n° 06/92 e referendada pela Portaria n° 26 da Pró-Reitoria de Graduação, datada de 12 de setembro de 1994, a qual reajusta a nova estrutura curricular, tendo em vista alterações introduzidas pela Resolução n°22/93.
     A reestruturação curricular do Curso de Ciências Sociais da UFCG, de 1992, manteve e reforçou a estrutura anterior adotada por força da Reforma Universitária de 1968 e a LDB de 19971. Permaneceram as determinações da “reforma” em termos de créditos e carga horária mínima. O curso de bacharelado passou a ser dotado de uma estrutura curricular que abrange uma carga horária total de 2.775 horas/aula, um regime didático semestral e sistema de 181 créditos, o que implica a matrícula por disciplina. Essa carga horária é prevista para ser cumprida num período mínimo de integralização de disciplinasem 08 semestres e com o máximo de 14 períodos letivos, no entanto, o/a aluno/a deverá cursar, no mínimo, 240 horas/aula e, no máximo, 420horas/aula em cada período letivo. A partir do final do quarto semestre, o/a aluno/a poderá escolher uma das três áreas de concentração: Sociologia, Ciência Política e Antropologia.


DURAÇÃO DO CURSO

10 períodos

VAGAS - 2º SEMESTRE

40


COORDENAÇÃO

Tel.: + 55 (83) 2101-1023/ 2101-1435

Email: ch.cienciassociais-lic.n@ufcg.edu.br

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